26/03/2026
Nesta semana o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da validade dos contratos de trabalho admitidos sem concurso público no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo – CRECI SP, para aguardar o voto do novo ministro a integrar a Corte (clique aqui e veja a publicação do site do STF).
O trâmite desse processo, naturalmente, desperta a atenção de toda a nossa categoria, mas esbarra também em diversas interpretações, de operadores do direito a direções de conselhos da nossa categoria, passando pelas opiniões dos trabalhadores. Por isso, é importante esclarecer que nada está definido, a votação até o momento segue empatada, não há previsão de data para retomada do julgamento e os desdobramentos dos resultados, por enquanto, são meras especulações.
O Sinsexpro, que atua nesse processo movido pelo Ministério Público do Trabalho contra o CRECI-SP, continua defendendo a manutenção dos empregos e a regularização das futuras contratações. É fundamental pontuar que o cerne da discussão jurídica refere-se aos profissionais admitidos sob o regime da CLT (celetistas) sem a realização de concurso público, em um período no qual havia divergência sobre a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização. O Sindicato sempre defendeu a segurança desses trabalhadores, como comprova a ADI 1717 — que estabeleceu a natureza pública dessas autarquias e serve de parâmetro para o julgamento atual —, conquista histórica da Fenasera em 2002.
Acompanhe o assunto pelas divulgações oficiais do Sinsexpro e da Fenasera e apoie a luta pelos empregos, que é de todos nós.

