Concurso nas autarquias deve ser público
Os conselhos regionais de Corretores de Imóveis – CRECI – e de Farmácia – CRF possuem hoje natureza jurídica de Autarquia Federal e não podem contratar funcionários pela CLT. As decisões do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ consolidaram o disposto no art. 39 da Constituição Federal, que foi regulado pela Lei 8.112/90, instituindo o regime estatutário para todos os servidores públicos, inclusive os servidores dos conselhos de fiscalização. Dessa forma, aplicam-se nas autarquias da nossa categoria as regras do concurso público, conforme prevê o artigo 37 da Constituição. Os editais de contratação do CRECI e CRF, no entanto, não observam essa determinação. Por isso, o Sinsexpro ingressou com Mandado de Segurança contra editais publicados mais recentemente.
Clique aqui e confira a íntegra da ação sob o nº 00134376820134036100 na Justiça Federal de SP.