NOVA REGRA DA CLT PERMITE FOLGAS PAR EXAMES PREVENTIVOS

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Lei 15.377 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante que o trabalhador possa se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo do salário. O texto prevê até três dias de ausência a cada 12 meses para esse fim, reforçando o direito à prevenção e ao cuidado com a saúde.

A mudança amplia tanto os direitos dos trabalhadores quanto as obrigações das empresas no campo da saúde preventiva. Ela inclui a obrigação de comunicação formal por parte das empresas sobre esse direito, incorporando a medida ao rol de faltas justificadas previstas na CLT.

A norma, publicada nesta segunda-feira, 6/04, no Diário Oficial da União, determina que empregadores passem a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o papilomavírus humano (HPV), além de orientar sobre prevenção e diagnóstico de cânceres como o de mama, colo do útero e próstata. As informações deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.

Além da divulgação, as empresas também deverão promover ações de conscientização no ambiente de trabalho e explicar como os trabalhadores podem acessar os serviços de saúde disponíveis para diagnóstico dessas doenças. A expectativa é que a medida contribua para o diagnóstico precoce e amplie o acesso da população a campanhas de vacinação e exames essenciais. Mais uma importante conquista para a classe trabalhadora.