O CRP SP foi condenado, em sentença transitada em julgado, na OBRIGAÇÃO DE FAZER devendo efetuar a avaliação de desempenho das/os suas/seus servidoras/es desde 01/08/2018, como estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS. O Conselho alegou ser impossível fazer tal avaliação retroativa dos seus servidores por diversos motivos e que, diante dessa dificuldade, optou por aplicar a progressão por antiguidade que deu-se a partir do pagamento de dezembro de 2022.
O Juiz de origem, com base nessa informação do CRP SP, considerou CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARANDO EXTINTA A EXECUÇÃO. O Sinsexpro, não concordando com essa extinção, ingressou com “Agravo de Petição” pedindo que a mesma fosse revertida e os autos enviados à vara de origem para cumprimento da Obrigação de Fazer.
O TRT/2, por unanimidade, determinou que os autos retornem ao Juízo original para execução da OBRIGAÇÃO DE FAZER e que, diante da alegada dificuldade do Conselho para fazer a avaliação de desempenho do período de 2018 até a data da execução, que seu resultado seja aplicado na progressão salarial CONSIDERANDO A PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL (40 pontos) para o cálculo do “resultado final da avaliação de desempenho de seus servidores”. Clique aqui e veja íntegra da sentença.