O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao recurso do CRP SP sobre a ação de obrigatoriedade de aplicação da Avaliação de Desempenho. A Justiça do Trabalho já havia julgado procedente a ação movida pelo Sinsexpro que obriga o Conselho a efetuar a avaliação de desempenho das/os trabalhadoras/es desde 01/08/2018, conforme estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salário, aplicando os resultados na progressão salarial com respectivos valores na remuneração.
O Conselho entrou com recurso alegando que " a determinação de realizar a avaliação de desempenho sem que seja implementado um método de avaliação eficaz e adequado é medida que resultará catastrófica para os próprios trabalhadores" . Com a publicação desse novo acórdão, o Sindicato entrará com ação de execução da sentença para que o Conselho efetive desde já a avaliação de desempenho. Trata-se, portanto, de outra vitória das/os trabalhadoras/es que só confirma o quanto os mesmos têm sido desrespeitados pela atual gestão do CRP SP. Clique aqui e veja sentença na íntegra.
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