CRP – RECURSO AO TST NÃO TRAZ RISCOS

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O CRP SP, como esperado, entrou com Recurso Ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho contra o acórdão da ação de Dissídio Coletivo de 2021. O TRT fez a análise de admissibilidade do recurso e processará o mesmo. Vale destacar que essa análise não é de mérito e sim formal se o recurso foi apresentado dentro do prazo, se os custos de preparo foram pagos etc. Agora, o Sindicato terá prazo para contrarrazões. Mas cabe ressaltar que o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, o que significa que tudo que foi julgado no acórdão está e segue em vigor, devendo ser cumprido pelo CRP SP.

0 0, 1 Recurso do CRP SP contra acórdão do Dissídio não tem efeito suspensivo