O Tribunal Regional do Trabalho 2ª região publicou em 8/08 sentença da ação de Avaliação de Desempenho que estava tramitando desde o ano passado. O TRT rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo CRP SP, mantendo a decisão inicial publicada no início do ano.
Já havia sido determinado que o Conselho cumprisse as avaliações de desempenho desde 2018. O CRP SP aplicou o percentual de 3,5% para todas/os os/as funcionários/as uma única vez, alegando que isso cobriria todo o período que não houve avaliação. O Sindicato, por sua vez, recorreu argumentando que isso não cumpria o determinado judicialmente e que o CRP SP deveria então aplicar a progressão salarial a todas/os as/os trabalhadoras/es a cada ano em que não foram avaliados.
O TRT, em segunda instância, deu provimento ao recurso do Sindicato e determinou que o CRP SP aplicasse a progressão salarial de todos, com nota máxima de avaliação de desempenho, em todos os anos desde 2018 em que a avaliação não aconteceu. Contra essa decisão, o CRP SP apresentou embargos de declaração, rejeitados ontem integralmente pelo TRT.
Agora, o Conselho deverá comprovar a efetiva implementação da Avaliação de Desempenho, desde 01/08/2018, conforme estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS, aplicando seus resultados na progressão salarial, com os respectivos valores na remuneração, considerando a pontuação máxima (40 pontos) para o cálculo do “Resultado Final da Avaliação de Desempenho” de todas/s as/os trabalhadoras/es. Clique aqui e veja o Agravo de Petição publicado ontem.
GRANDE VITÓRIA PARA A CATEGORIA!