O SINSEXPRO e o CREFITO assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho extensivo a todos/as as/ trabalhadoras/es, sindicalizados ou não. Conforme deliberado em assembleia geral da categoria, o Conselho praticará o desconto da contribuição negocial quando do primeiro pagamento dos salários já reajustados, em favor do SINSEXPRO.
O Sindicato, no entanto, clama a todas/os as/os trabalhadoras/es que reflitam sobre a importância da ação sindical em conquistar itens importantes como a reposição da inflação a todas as cláusulas econômicas. Por isso, é importante valorizar o trabalho árduo do Sindicato e não se opor à contribuição negocial, pois continuaremos presente na defesa de novas conquistas.
Mas, se você ainda não está convencido da importância da manutenção do seu sindicato, veja abaixo as regras para manifestar sua oposição à Contribuição Negocial.
1 – O desconto da contribuição negocial será em parcelas mensais de 1% (um por cento) cada uma. Nesses meses, o funcionário sindicalizado não pagará a mensalidade social para não pagar duas vezes.
2 – As/os trabalhadoras/es lotados na Capital deverão comparecer à sede do Sinsexpro (Rua Cristóvão Colombo, n° 63 – Conj. 502, Sé – Centro – São Paulo/SP), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, para preencher o formulário de oposição. 3 – As/os trabalhadoras/es lotadas/os na Grande São Paulo, Interior e Litoral poderão manifestar oposição por meio eletrônico, acessando o formulário de declaração de oposição disponível AQUI e enviá-lo de forma individual para o e-mail oposicao.cn@sinsexpro.org.br 4 – O prazo para fazer oposição à contribuição negocial vai de 20 a 24/01/2025. Só serão aceitas as oposições que forem enviadas dentro desse prazo e até o último dia. |
SINDICALIZE-SE!
Ou reflita sobre a importância de fortalecer a luta da nossa categoria e não apresente oposição ao desconto da Negocial.