O Sindicato, mais uma vez, demonstra sua força e compromisso com a defesa dos direitos das/os trabalhadoras/es. O Jurídico do Sinsexpro obteve mais uma importante liminar de reintegração para uma trabalhadora do CRP SP que foi demitida de maneira irregular. A dispensa, efetuada em 26/11/24, com fundamento no artigo 37, §14 da Constituição Federal, foi ilegal, pois, além de não ocupar cargo público, a funcionária está aposentada desde 25/8/22.
A Justiça determinou a reintegração liminar da trabalhadora no prazo de cinco dias, a contar da publicação da decisão que foi em 10/03/2025. Essa conquista reforça a importância da luta sindical na preservação do pleno emprego e na garantia de condições de trabalho justas e dignas. A decisão judicial não apenas resgata o direito da trabalhadora, mas também reafirma que nenhum direito pode ser retirado sem a devida justificativa legal. Essa é mais uma vitória da organização e mobilização coletiva. Clique aqui e veja decisão na íntegra.
Seguimos firmes na luta por um ambiente de trabalho justo e pelo respeito aos direitos de cada trabalhador.