Em mais uma importante VITÓRIA JURÍDICA para a categoria, a Justiça NEGOU PEDIDO DE LIMINAR feito pelo CROSP, que buscava suspender a decisão de primeira instância que determinou a reintegração do trabalhador e dirigente sindical Ruy Barbosa dos Santos demitido irregularmente no início deste ano.
Na nova decisão, a Justiça afirma que, apesar das alegações da impetrante (CROSP) a embasar a dispensa do trabalhador com fundamento no atingimento da idade de 75 anos, cumpre consignar que a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, aos empregados públicos regidos pela CLT e abrangidos pelo regime geral de previdência social, não se aplica a regra de aposentadoria compulsória.
Essa nova decisão representa mais uma vitória do sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores, reafirmando que a demissão unilateral e arbitrária, sem o devido processo administrativo disciplinar, é uma prática ilegal.
Com a negativa da liminar, a decisão anterior da Justiça segue vigente, garantindo a reintegração do trabalhador ao seu posto, com todos os direitos trabalhistas restabelecidos. Esse resultado favorável serve como referência para outras situações semelhantes, consolidando um precedente que fortalece a segurança jurídica dos trabalhadores. Clique aqui e veja decisão na íntegra.