O CREA Online 4239/25 informa sobre a Avaliação de Desempenho 2025 e, no item 6 do Manual de Avaliação, registra que “a participação no processo de avaliação de desempenho individual é obrigatória para os gestores e todos os funcionários ativos com, no mínimo, dois meses de efetivo exercício durante o ciclo avaliativo”. Esse ciclo é de janeiro a dezembro de 2024.
Mas, de novo, o Conselho não deixa claro para qual Plano de Cargos, Salários e Carreiras a avaliação será aplicada. Se apenas para a parte de funcionários que aderiram ao PCSC de 2023 ou se para todos, considerado aquele PSCS entre os três vigentes no CREA SP no qual o funcionário está enquadrado. E, com essa dúvida, evidentemente, o trabalhador não tem como preencher a avaliação.
Como o Sindicato foi forçado a questionar judicialmente o Conselho sobre esse impasse (processo nº 1002138-05.2024.5.02.0032), e a audiência de conciliação vai ocorrer antes do prazo final informado (a audiência foi designada para 19 de março e o período da avaliação vai até abril),
o Sinsexpro orienta as/os funcionárias/os a NÃO preencherem qualquer documento, até que essas dúvidas sejam dirimidas. |
Boletim publicado em 04/01/2025