CROSP – DIGA SIM À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

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SINSEXPRO e o CROSP já assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho válido para o período 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 nas cláusulas sociais. As cláusulas econômicas voltarão a ser discutidas em um ano ou nas Mesas Permanentes de Negociação que serão retomadas a partir de 30/11/2024, onde também será discutido o PCCS.

Entre os destaques desse Acordo Coletivo está o reajuste salarial de 3,23% e aumento real de 1,77% a partir de 01/05/24. Aos salários vigentes em dezembro de 2024 será acrescentado 5% a título de aumento real a partir de 01/01/2025, totalizando 10% de reajuste referente à data base 2024 (sendo 6,77% de recuperação de parte das perdas salariais históricas).

Vale destacar, no entanto, que os comissionados ficaram fora do reajuste por decisão do gestor, o que mereceu forte oposição do SINSEXPRO  por contrariar o que estabelece o art. 3.o da Convenção n.o 87/OIT e Convenção 98/OIT, constituindo também grave afronta ao art. 8.o, incisos III e VI da CF/88 e o que reza o art. 511 parágrafos 2.o e 3.o c/c art. 611 da CLT.

Mesmo assim, o Sinsexpro conquistou importantes avanços que reforçam a luta contínua por condições mais dignas para todos e só foram possíveis graças ao trabalho dedicado que continuará nas MPNs.  A assinatura do Acordo Coletivo do CROSP é mais um passo em nossa caminhada por melhores condições de trabalho para todas e todos. Seguimos firmes na defesa dos seus direitos e na construção de um futuro mais próspero.

NÃO FAÇA OPOSIÇÃO A QUEM LUTA POR VOCÊ

1 – O desconto da contribuição negocial será de 5% em parcelas mensais de 1% (um por cento) cada uma. Nesses meses, o funcionário sindicalizado não pagará a mensalidade social para não pagar duas vezes.

2 – As/os trabalhadoras/es lotados na Capital deverão comparecer à sede do Sinsexpro (Rua Cristóvão Colombo, n° 63 – Conj. 502,  Sé – Centro – São Paulo/SP), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, para preencher o formulário de oposição.

3 – As/os trabalhadoras/es lotadas/os na Grande São Paulo, Interior e Litoral poderão manifestar oposição por meio eletrônico, acessando o formulário de declaração de oposição disponível AQUI e enviá-lo de forma individual para o e-mail oposicaocn@sinsexpro.org.br

4 – O prazo para fazer oposição à contribuição negocial vai até 30 de novembro de 2024. Só serão aceitas as oposições que forem enviadas dentro desse prazo e até o último dia.