Revolta geral com a publicação do Crea Online 3960/22, comunicando o expediente em dias da Copa do Mundo de Futebol.
Como já aconteceu em outras ocasiões, o CREA SP dispensa as/os funcionárias/os nos dias de jogo do Brasil, e exige compensação pelas horas não trabalhadas. Se, por liberalidade, o Conselho dispensa as/os funcionárias/os, não há que exigir compensação de horas. O processo deve ser o inverso &ndash as/os funcionárias/os interessados em não trabalhar por um período de horas nesses dias devem solicitar a compensação com horas do banco.
Pior que o comunicado não faz menção àqueles que não pretendem se ausentar, nem mesmo com possibilidade de compensação. Nem àqueles que não aderiram ao banco de horas. Evidente que, se preferir, é facultado à/ao funcionária/o trabalhar, sem ser obrigada/o a nenhuma compensação.
O Sinsexpro está questionando o Conselho sobre o assunto e solicitando que a decisão seja revista. Em paralelo, busca alternativa jurídica que possa impedir o abuso.
Vamos acompanhar!
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