é com muito pesar que vimos relatar as arbitrariedades e os desmandos praticados pela gestão do Conselho Regional de Psicologia de SP – XVI Plenários, que se elegeu com base numa retórica da defesa dos direitos humanos e bandeiras identitárias, as quais também defendemos e lutamos em várias frentes, praticar o oposto daquilo que publicizam nas redes, eventos, publicações e mídias.
As/os trabalhadoras/es do CRP SP estão adoecidos e flagelados pelas retaliações, sanções descabidas, descumprimento de norma legal, exigências desmensuradas e agressiva alienação do trabalho. A maioria dos/as trabalhadoras/es do CRP SP se dedica à autarquia faz mais de 10 anos, isso porque o CRP SP não abre concurso amplo há muito tempo. Recentemente realizou concurso apenas para o quadro de psicólogas/os para o cargo de PAT – Psicóloga Assistente Técnico – obrigados por mais uma ação arbitrária que cometeram ao realizar ilegitimamente um processo seletivo simplificado no qual contrataram de forma autocrática psicólogas para exercer atividade fim da autarquia, sem o devido certame público como deve ser conforme previsão legal.
Basta ver a quantidade de trabalhadoras/es precarizadas/os atuantes hoje no quadro funcional do CRP SP 69 trabalhadoras/es por meio de contrato temporário, o que justifica a necessidade da realização de concurso público. O CRP SP, entretanto, sempre alegou que a implicância de cumprir com a lei seria orçamentária. Todavia, há uma ação civil pública que interpele o CRP SP nas inúmeras contratações injustificadas de assessorias e afins.
Após se recusar a chegar num consenso com relação às negociações coletivas, estendendo as mesas por deleite e no propósito escancarado de procrastinar, levando assim o coletivo de trabalhadoras/es a deflagração de uma greve de 28 dias, que resultou numa ação de Dissídio Coletivo de Greve, dando ganho de causa às/aos trabalhadoras/es, com sentença normativa vigente, que está sendo descumprida, causando prejuízo de ordem financeira e emocional às/aos trabalhadoras/es da autarquia. Não obstante, seguem punindo as/os trabalhadoras/es grevistas com advertências, ameaças veladas e exigências descabidas, num deliberado ato de castigo àqueles que ousaram defender seus direitos.
Nada mais antagônico para uma entidade que vai à publico pela defesa dos direitos humanos, praticar de forma torpe dentro de sua casa o assalto a um direito humano fundamental e valioso, artigo 23 da DUDH: O artigo 23° deixa claro que : &ldquo Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses&rdquo .
Pelo exposto, clamamos à toda sociedade que reconheça a legitimidade do nosso brado à medida que, como trabalhadoras/es, contribuímos cotidianamente para a manutenção da engrenagem social como um todo. Cada trabalhador tem um papel fundamental na sociedade e deve ser respeitado e não açoitado por defender melhores condições de trabalho e reposição inflacionária nos salários achatados pela carestia instaurada.
Nossa voz é nossa força!
Não irão nos calar!
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