O acórdão do julgamento do Dissídio Coletivo de Greve foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e pode ser conferido [clicando aqui], ou por acesso à área restrita a sindicalizados do site www.sinsexpro.org.br
Além da manutenção das cláusulas pré-existentes, o Dissídio estabeleceu reajuste de 7,59% retroativo a maio de 2021. O julgamento do Dissídio considerou ainda legal a greve das/os trabalhadoras/es do CRP SP deflagrada em 8/10/2021 e que durou até 3/11/2021.
O cumprimento do acórdão é devido a partir da data da publicação e, portanto, as/os funcionárias/os podem solicitar o cumprimento imediato de tudo o que estiver ali garantido, com validade desde 1º de maio de 2021. A vigência da decisão é de 1 ano até 30/04/2023.
0 0, 1 Acórdão do julgamento do Dissídio Coletivo de Greve foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região