O Sinsexpro garantiu mais uma importante vitória para a categoria. Desta vez no CRP SP através do julgamento do Dissídio Coletivo de Greve de 2022, que ocorreu no dia 13/11/2024. Além da manutenção das cláusulas pré-existentes, a Justiça julgou procedente o pedido, para deferir a recomposição pelo INPC/IBGE acumulado de maio de 2021 a abril de 2022, consistente em 12,47%, índice a ser aplicado às seguintes cláusulas, no período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023: Reajuste Salarial; Piso Salarial; Refeição; Alimentação. O julgamento do Dissídio considerou ainda legal a greve das/os trabalhadoras/es do CRP SP deflagrada em 2022 e deu estabilidade em 90 dias após o julgamento do dissídio coletivo. Clique aqui e confira a íntegra do julgamento.
Portanto, mais uma importante VITÓRIA para as/os trabalhadoras/es que seguiram firmes na luta por seus direitos.