Conforme discutido na última MPN, o Sindicato apontou divergências entre a Instrução n° 2561/2014 e a legislação vigente no que diz respeito ao prazo para utilização das folgas decorrentes do trabalho eleitoral. Assim como vem acontecendo em relação ao Banco de Horas, as alterações de Instrução têm demorado muito a serem assinadas pela Presidente do Conselho.
Por isso, a orientação é para que as/os trabalhadoras/es notifiquem imediatamente o Sindicato se encontrarem qualquer dificuldade no gozo das folgas decorrentes de prestação de serviço eleitoral. O contato com o Sindicato pode ser feito pelos canais: