CRECI – A LEI “DIZ” QUE NÃO PODE, E DAÍ?

Notícias

31/07/2025

Os fatos demonstram, mais uma vez, a postura adotada pela direção do CRECI-SP, liderada por seu presidente.

O Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho já determinaram que o Conselho demita os funcionários contratados sem concurso público. No entanto, o CRECI-SP insiste em mantê-los em seu quadro funcional, recorrendo de forma sistemática das decisões judiciais apenas para adiar o cumprimento da sentença. O problema é que, com o passar do tempo, a multa aplicada continua crescendo — o que compromete seriamente as finanças do Conselho.

O Sinsexpro, como sempre fez, segue atendendo e orientando todos os funcionários afetados por essa situação. Eles foram contratados de maneira irregular e agora estão pagando o preço do erro do próprio Conselho, com a perda de seus empregos. Decisão judicial, no entanto, é para ser cumprida. A postura adotada pelo CRECI-SP é preocupante, pois evidencia não apenas o desrespeito ao Poder Judiciário, mas também a possibilidade de desrespeito aos seus próprios trabalhadores — o que exige atenção e ação firme do Sindicato na defesa de seus filiados.

Esse e outros desmandos cometidos pelo CRECI-SP contra seus funcionários poderiam ser resolvidos por meio do diálogo com o Sindicato representativo da categoria. No entanto, o Conselho se recusa a dialogar, inclusive em audiências junto ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.

Diante disso, não restará outro caminho ao Sinsexpro senão o enfrentamento e a mobilização para barrar tanto desrespeito.

ENTENDA A QUESTÃO

Em 2003, o Tribunal de Contas da União começou a multar os gestores dos conselhos de fiscalização profissional e a exigir a demissão de todos os trabalhadores irregulares, contratados sem concurso público. A FENASERA, nossa Federação Nacional, deu-se conta de que essa medida poderia resultar em demissão em massa e, por isso, buscou formas de manutenção dos empregos em diversas esferas jurídicas.

Naquele mesmo ano (2003), o caminho apontado pelo Ministério Público foi o de encaminhar aos Conselhos a proposta para que assinassem o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, pelo qual as partes reconhecessem as irregularidades nas contratações e buscassem a regularização a partir de um período definido pelo próprio Ministério Público (18/05/2001).

O CRECI foi um dos conselhos que não quis assinar o TAC e, por isso, sofreu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Nesta Ação, o MPT exigiu demissão dos funcionários contratados sem concurso, desde 05/10/88. Para o gestor, a assinatura do TAC significava que o Ministério Público não entraria com ação civil pública de improbidade administrativa contra o presidente do Conselho.

Para os trabalhadores significava que não haveria questionamentos na forma de contratação realizada até 18/05/2001. E foi exatamente tudo isso que o CRECI não fez e, agora, as/os trabalhadoras/es sofrem as consequências da arbitrariedade de seus gestores.