CREMESP ESTÁ PROIBIDO DE PEDIR PRONTUÁRIO DE QUEM FEZ ABORTO LEGAL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais do estado. A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes constatar que o Cremesp havia solicitado esses documentos sem justificativas adequadas. Moraes determinou que o Conselho não poderia mais fazer tais requisições, sob pena de responsabilidade pessoal do presidente do Cremesp, Angelo Vattimo.

A decisão também proibiu o fornecimento de dados pessoais por parte do estado e município de São Paulo. Essa medida decorre de uma ação do PSOL, que questionava uma resolução do Cremesp que limitava o uso de assistolia fetal em casos de aborto em gestação acima de 22 semanas.

  O SINSEXPRO acompanha a decisão da Justiça, pois defende o papel da instituição de proteger justamente a sociedade dos maus profissionais e o rigor do cumprimento constitucional e social.