O Tribunal Regional do Trabalho 2ª região publicou ontem, 2/10, decisão da ação de Avaliação de Desempenho que estava tramitando desde o ano passado. O TRT negou recurso do Conselho, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado por litigância de má fé.
“A Turma reformou a decisão que extinguiu a execução e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que a recorrente comprove nos autos a efetiva implementação da ‘Avaliação de Desempenho’ dos seus empregados, desde 01/08/2018, conforme estabelecido no PCCS, aplicando seus resultados na progressão salarial, com seus respectivos valores na remuneração, nos termos da sentença exequenda, considerando, para tanto, a pontuação máxima (40 pontos) para o cálculo do “Resultado Final da Avaliação de Desempenho” (RFAD) de seus empregados”, diz a decisão.
Assim, o Conselho continua obrigado a comprovar a efetiva implementação da Avaliação de Desempenho, desde 01/08/2018, conforme estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS. Clique aqui e veja a ação publicada pelo TRT2.
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