CREA – AS ELEIÇÕES E OS SEUS DIREITOS

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O Sinsexpro recebeu mensagens de dúvidas de trabalhadoras/es que leram a nota sobre abono de prestação de serviços nas eleições, publicada no boletim do dia 11 deste mês. Como o segundo turno das eleições ocorre neste fim de semana, vale esclarecer: a legislação eleitoral GARANTE aos cidadãos que prestam serviços nas eleições folgas em dobro do número de horas de serviços prestados. O uso dessas folgas deve ser combinado com sua chefia, mas não tem limite de prazo para uso. Há no CREA SP uma normativa de 2014 (Instrução nº 2561), que estabelece 6 meses de prazo para uso dessas horas (parágrafo único do Art 17).

Evidentemente, a normativa interna não se sobrepõe ao garantido em lei e o CREA SP, inclusive, se comprometeu a consultar seu jurídico e rever a instrução. Mas todos sabemos como essas providências demoram a se efetivar no Conselho. Exemplo dessa demora são as mudanças no Banco de Horas que deveriam ter sido implementadas desde setembro para permitir que o período de festas natalinas já estivesse sendo compensado, e ainda não foram. Por isso, o Sinsexpro reforça a orientação de procurar o seu Sindicato representante em caso de interpretações diversas daquilo que a lei assegura.