CRTR – NÃO FAÇA OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

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SINSEXPRO e o CRTR SP já assinaram o Acordo Coletivo de Trabalho válido até abril de 2025. O ACT é extensivo a todos/as as/trabalhadoras/es, sindicalizados ou não. Assim como em anos anteriores, a ação sindical foi importante para garantir direitos como reposição da inflação e todas as demais conquistas graças à firme atuação do Sindicato.

Por isso, é importante valorizar o trabalho do Sindicato e contribuir para que a luta continue. É importante que todas e todos reflitam sobre a importância da ação sindical e não façam oposição ao desconto da taxa negocial, cujo prazo para manifestar a oposição será de 23 a 27 de setembro de 2024. Como o ACT tem força de lei, o período estabelecido para oposição será rigorosamente cumprido. Portanto, não serão recebidas oposições fora do prazo. Além disso, a forma de fazer a oposição por e-mail foi uma iniciativa do Sindicato, aprovada em Assembleia Geral da categoria.

NÃO FAÇA OPOSIÇÃO A QUEM LUTA POR VOCÊ

1 – O desconto da contribuição negocial compreenderá o índice equivalente ao total de reposição e aumento salarial concedidos e será descontado em parcelas mensais de até 1% (um por cento) cada uma. Nesses meses, a/o funcionária/o sindicalizada/o não pagará a mensalidade social para não pagar duas vezes.

2 – A oposição será por meio eletrônico, acessando o formulário de declaração de oposição disponível AQUI. Após o preenchimento do formulário, o empregado deverá assiná-lo por uma das maneiras juridicamente válidas, podendo ser inclusive a assinatura eletrônica ou assinatura com firma reconhecida e enviar o formulário de forma individual para o e-mail oposicao.cn@sinsexpro.org.br

3 – O prazo para fazer oposição à contribuição negocial será de 23 a 27 de setembro de 2024. Só serão aceitas as oposições que forem enviadas dentro desse prazo e até o último dia.