GOVERNO FEDERAL LANÇA PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO

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A Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU) publicaram, no dia 31/07, o Decreto 12.122, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e que tem como diretrizes a universalidade, a transversalidade, a confidencialidade e a resolutividade.

O objetivo do Programa é combater todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem a formação e a sensibilização de agentes públicos; gestão humanizada nos espaços institucionais, físicos ou virtuais; e avaliação permanente do ambiente organizacional para assegurar que as ações coordenadas de prevenção promovam as mudanças desejadas.

O Programa aplica-se às servidoras e aos servidores públicos federais; às empregadas e aos empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Quando se tratar de terceirizada ou terceirizado, a administração pública deverá promover ações de prevenção contra o assédio e a discriminação; garantir ações de acolhimento, quando a trabalhadora ou o trabalhador for denunciante ou vítima; e encaminhar a denúncia à empresa contratante, quando a trabalhadora ou o trabalhador for a pessoa acusada.

O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação considerará a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.

PLANO FEDERAL E PLANOS SETORIAIS

O Programa será constituído de plano federal, instituído pelo MGI, e de planos setoriais de implementação e monitoramento, que serão instituídos por ato das autoridades máximas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no prazo de 120 dias, contado da data de publicação do plano federal.

A CGU e o MGI estão responsáveis por instituir o comitê gestor, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a implementação do Programa e de realizar a articulação interinstitucional necessária ao desenvolvimento das atividades nele previstas.

As informações públicas sobre as manifestações registradas no Fala.BR, relativas à temática do Programa, serão disponibilizadas em painel público de Ouvidoria, mantido pela CGU, assim como os dados públicos sobre as apurações disciplinares serão disponibilizadas no Painel Correição em Dados, também mantido pela Controladoria-Geral da União.