CROSP – O FIO DO BIGODE NÃO FOI HONRADO

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A reunião de negociação do ACT 2024 / 2025 entre Sinsexpro e CROSP, ocorrida no dia 23 de maio, foi concluída com o seguinte desfecho: Como consignado em Ata (clique aqui e veja íntegra), os negociadores do Sinsexpro apresentaram uma proposta alternativa de Acordo, denominada “ACT 2024 /2025 proposta 23.05.2024” (clique aqui e veja íntegra), que lida e discutida entre as partes foi deliberado, por sugestão do gestor integrante da Comissão do CROSP, que seria apresentada ao Plenário dos Conselheiros para conhecimento e possível deliberação.

Na noite do mesmo dia, o Sinsexpro reuniu-se em Assembleia com as/os trabalhadoras/es que, por unanimidade, aprovaram tanto o documento “ACT 2024_2025 proposta 23.05.2024” quanto a “deliberação de apresentá-lo para análise do Plenário do CROSP”.

No dia seguinte, 24/05, o Sinsexpro estava preparando o ofício para comunicar as duas decisões da Assembleia à Diretoria do CROSP quando foi surpreendido pela designação de audiência de Dissídio Coletivo no TRT2, para o dia 04/06/2024, requerida em nome do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, pela advogada integrante da Comissão de Negociação do CROSP e signatária da Ata da Reunião da Mesa Permanente de Negociação (MPN) do dia 23/05/2024, alegando entre outras impropriedades que a rodada de negociação realizada nessa data resultou infrutífera.

Note-se que essa Ação de Dissídio Coletivo foi assinada eletronicamente dia 23 de maio de 2024, às 18 horas 4 minutos e 1 segundo, seis horas após o término da reunião de negociação e sem que o designado em ata, ou seja, a apresentação da proposta conciliatória feita pelo Sinsexpro ao Plenário do Conselho, tivesse sido efetuada, em flagrante desrespeito ao compromisso assumido.

O Sinsexpro entende que o Conselho busca, com esse movimento, inviabilizar as negociações que envolvem as perdas acumuladas e o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS, voltando tudo à situação anterior, que era de cômoda imobilidade.