Está chegando ao fim a gestão atual do CRP SP. Uma gestão que tinha tudo para se destacar à frente da instituição, principalmente, por se intitular um grupo diverso e com base na defesa dos direitos humanos. Mas optou por trabalhar sob o manto do terrorismo, da retaliação e da intransigência.
Desde o ano passado, temos relatados as arbitrariedades e os desmandos praticados por essa gestão do Conselho Regional de Psicologia de SP – XVI Plenários, que se elegeu com base numa retórica da defesa dos direitos humanos e bandeiras identitárias, as quais também defendemos e lutamos em várias frentes. Na prática, faz exatamente o oposto daquilo que publiciza nas redes, eventos, publicações e mídias.
Adoecidos e flagelados pelas retaliações, sanções descabidas, descumprimento de norma legal, exigências desmensuradas e agressiva alienação do trabalho, a maioria dos/as trabalhadoras/es do CRP SP se dedica à autarquia há anos, isso porque o CRP SP, embora tenha realizado concurso recentemente, ainda não realizou as convocações para os cargos disponíveis.
Vale lembrar ainda que em concurso para o quadro de psicólogas/os para o cargo de PAT – Psicóloga Assistente Técnico – obrigados por mais uma ação arbitrária que cometeu ao realizar ilegitimamente um processo seletivo simplificado no qual contratou de forma autocrática psicólogas para exercer atividade fim da autarquia, sem o devido certame público como deve ser conforme previsão legal.
é notória a quantidade de trabalhadoras/es precarizadas/os atuantes hoje no quadro funcional do CRP SP 69 trabalhadoras/es por meio de contrato temporário. O CRP SP, entretanto, sempre alegou que a implicância de cumprir com a lei seria orçamentária. Todavia, há uma ação civil pública que interpele o CRP SP nas inúmeras contratações injustificadas de assessorias e afins.
Após se recusar a chegar num consenso com relação às negociações coletivas, estendendo as mesas por deleite e no propósito escancarado de procrastinar, levando assim o coletivo de trabalhadoras/es à deflagração de uma greve de 28 dias, que resultou numa ação de Dissídio Coletivo de Greve, dando ganho de causa às/aos trabalhadoras/es, com sentença normativa vigente, que está sendo descumprida, causando prejuízo de ordem financeira e emocional às/aos trabalhadoras/es da autarquia. Mesmo assim, o Conselho mantém a política de não cumprir suas obrigações com as/os funcionárias/os acumulando mais passivo trabalhista já no início do segundo semestre com data base em 1° de maio indicando outra fase do permanente conflito.
Não obstante, segue punindo as/os trabalhadoras/es grevistas com advertências, ameaças veladas e exigências descabidas, num deliberado ato de castigo àqueles que ousaram defender seus direitos. Nada mais antagônico para uma entidade que vai a público pela defesa dos direitos humanos, praticar de forma torpe dentro de sua casa o assalto a um direito humano fundamental e valioso, artigo 23 da DUDH: O artigo 23° deixa claro que: &ldquo Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses&rdquo .
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