A publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração clique aqui e veja íntegra confirmou a vitória das/os trabalhadoras/es quanto ao pagamento do reajuste salarial e em todas as cláusulas econômicas. O acórdão estabelece que o " reajuste sobre o piso salarial no importe de 7,59% já contempla eventuais antecipações, de forma que, na hipótese de concessão anterior de reajuste, fica resguardada a obrigação apenas de pagamento das diferenças" , ou seja, o Conselho deverá pagar agora o índice 4,59% sobre os salários bem como sobre o VR e VA.
0 0, 1 Acórdão do julgamento dos embargos de declaração confirmou pagamento do reajuste salarial