O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou ontem o acórdão do resultado do julgamento dos Embargos de Declaração do Dissídio de Greve do CRP SP clique aqui e veja íntegra.
O único ponto relevante neste último documento é que o CRP SP alegou que não podia conceder 7,59% de reajuste agora porque já havia adiantado reajuste de 3%. O TRT reconheceu essa omissão e determinou que o CRP SP aplique a diferença para recompor 7,59% de reajuste.
O cumprimento do acórdão é devido a partir da data da publicação e, portanto, as/os funcionárias/os podem solicitar o cumprimento imediato de tudo o que estiver ali garantido, com validade desde 1º de maio. A vigência da decisão é de 1 ano até 30/04/2023.
0 0, 1 Único ponto relevante é que o CRP SP alegou que não podia conceder 7,59% de reajuste agora