Em assembleia realizada na última sexta-feira 17/06, as/os trabalhadoras/es do CRP SP aprovaram o Plano de Demissão Voluntária elaborado pelo Conselho clique aqui e veja ofício do CRP SP sobre o assunto. As/os funcionárias/os ficaram em dúvida, entretanto, uma vez que o Conselho não apresentou nenhuma minuta do documento referente ao Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, quanto à questão dos beneficiários dependentes do plano de saúde, se o incentivo proposto os abrange, qual o cronograma para realização de adesão, os critérios de tempo para desligamento e se os licenciados em saúde poderão aderir ao plano.
Para elucidar a questão, o Sindicato enviou ofício ontem ao CRP SP clique aqui e veja íntegra sugerindo a seguinte redação para o Acordo Coletivo do PDV: " Terá direito a participar do PDV o funcionário licenciado por saúde médica, desde que, venha renunciar a licença e reintegrado imediatamente ou com licença não remunerada ou optar pelo trabalho remoto, ainda que no período de estabilidade pós retorno, porém com a devida anuência do sindicato, até que se cumpram os prazos e trâmites operacionais para efetivação de sua demissão" .
O Sindicato espera que o Conselho atenda ao pleito para definir o mais rápido possível o Acordo Coletivo do PDV dentro dos prazos estabelecidos.
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